Carteirinha Estudantil

O reconhecimento da meia-entrada para atividades culturais, esportivas e educacionais como um direito de todos os estudantes brasileiros é uma bandeira histórica da UNE.

Essa conquista, assegurada pelo Documento de Estudante, demonstra o poder de mobilização do movimento estudantil nacional na luta por mudanças. 

O QUE É O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades UNE, UBES e ANPG.

COMO SURGIU O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

O Documento do Estudante baseia-se na Lei da Meia Entrada, que define desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer a estudantes portadores de identificação estudantil válida, em cota restrita a 40% dos ingressos disponíveis.

QUANDO ENTRA EM VIGOR A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

A solicitação do Documento do Estudante está disponível a partir de fevereiro de 2014 e sua obrigatoriedade de utilização entra em vigor a partir de 01/04/2014.

QUEM PODE TER O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

Ensino infantil

Ensino fundamental

Ensino médio e técnico

Nível superior

Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu)

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros. Para desconto em transporte procure a empresa/órgão de sua cidade.

COMO FAÇO PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DE ESTUDANTE?

Para solicitar seu documento entre no portal www.documentodoestudante.com.br e preencha o cadastro com dados pessoais e da instituição de ensino. Após a validação dos dados, seu documento será encaminhado para o endereço cadastrado.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

São necessários os seguintes documentos para solicitação do Documento do Estudante:

01 (uma) foto 3×4 recente digitalizada;

01 (um) documento de identificação, como: RG, CPF, CNH, RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte;

01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).

O QUE FAÇO SE HOUVER RECUSA AO CUMPRIMENTO DA LEI?

O aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

QUAL O INVESTIMENTO PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

O documento possui um custo de confecção de R mais o valor de R$ 7,90 correspondente ao frete, somando R,90 no total.

PRECISA DE MAIS AJUDA?

Acesse o portal do Documento do Estudante www.documentodoestudante.com.br ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Estudante:

E-mail: sae@documentodoestudante.com.br

Telefone: (11) 4063-1656

Clique aqui para ler a lei completa.

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