O Governador do Tocantins, Mauro Carlesse, em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), instituiu o comitê de crise para prevenção do Covid-19, para discussão e implementação de medidas voltadas ao combate da proliferação do novo coronavírus. Dentre as medidas já implementadas, está a suspensão das aulas na rede estadual de ensino e redução da carga horária dos servidores públicos. Neste sentido, elencamos as perguntas mais frequentes sobre o assunto no âmbito da Educação. Confira as respostas:
O Decreto Governamental nº 6.071, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, estabelece a SUSPENSÃO, por prazo INDETERMINADO, das atividades educacionais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, sejam eles públicos ou privados, como escolas e universidades. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas e a proliferação do vírus.
Não. Todos os professores estão dispensados de suas atividades nas unidades de ensino e devem permanecer em casa durante todo o período de vigência do decreto governamental.
Um documento orientador será emitido às Diretorias Regionais de Educação e unidades escolares, em momento oportuno, com a regulamentação do formato de reposição. Tal formatação será construída em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação. A prioridade imediata é garantir a saúde e o bem-estar da comunidade escolar e, consequentemente, da população em geral.
O Decreto Governamental nº 6.066, de 16 de março de 2020, estabelece a redução de carga horária, para 6 horas corridas, ao funcionalismo público estadual. Neste quadro, estão incluídos os servidores administrativos da Seduc (sede e anexos), das Diretorias Regionais de Educação e das unidades escolares. No âmbito da Educação, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo 2º, Inciso III, em casos específicos, haverá revezamento de pessoal em turnos de 6 horas, para garantir a manutenção organizacional das estruturas, como é o caso das unidades escolares.
O Decreto nº 6.066 estabelece, em seu Art. 2º, Inciso II, que estão suspensas, por 30 dias, as viagens oficiais interestaduais ou internacionais.
O Ministério da Saúde lançou um aplicativo com informações oficiais e atualizadas sobre o novo coronavírus. Para acessar, baixe o aplicativo Coronavírus SUS no seu telefone e tenha acesso a todas as atualizações sobre o tema.
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Conteúdo atualizado em 18 de março de 2020.
NOTA: No dia 24/03 o Governo do Estado decretou antecipação de férias na rede estadual.