Curso de Formação para Conselheiro Escolar

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Regulamento para Credenciamento de Tutores - CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONSELHEIRO ESCOLAR

A Coordenação Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, instituída pela Portaria nº 5, de 31 de janeiro de 2014 da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de credenciamento para tutores do Curso de Formação para Conselheiros Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Tocantins.

O presente regulamento destina-se ao credenciamento de até 60 (sessenta) servidores para atuarem como tutores no Curso de Formação de Conselheiros Escolares, ofertado pelo Ministério da Educação – MEC em parceria com as Secretarias de Educação Municipais e Estadual, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime-TO, e Universidade Federal do Tocantins – UFT.

 O credenciamento de que trata este Regulamento é de caráter simplificado, conforme critérios de competência técnico-profissional, observando-se o Art. 3º da Resolução/CD/FNDE Nº 16, de 19 de agosto de 2014.

O Curso de Formação dos Conselheiros Escolares ofertado pelo Ministério da Educação – MEC, por intermédio da Universidade Federal do Ceará – UFC, tem por finalidade promover a participação dos conselheiros escolares na melhoria da qualidade da educação e na busca da equidade e inclusão social, na perspectiva de fortalecer a gestão democrática.

DA CARGA HORÁRIA E PAGAMENTO DE BOLSAS

O tutor deve realizar as atividades nos termos constantes do presente regulamento, sob a responsabilidade da articulação de tutoria e da coordenação do curso.

O tutor deve garantir disponibilidade de no mínimo 10 horas semanais para realizar as atividades.

 O tutor receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), pelo exercício da tutoria em uma turma de cursistas conselheiros no período de vinculação.

O período de vinculação de cada bolsista ao Programa foi estimado em um bimestre, com início no primeiro dia do primeiro mês do bimestre de referência e término no último dia do mês subsequente, período durante o qual caberá ao bolsista desempenhar as atividades específicas sob sua responsabilidade.

As bolsas são concedidas apenas após o fechamento do período de vinculação, podendo ser pagas por período inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

O não atendimento a algum dos requisitos estabelecidos determina o desligamento do tutor.

Confira abaixo o edital de abertura e informe-se.

 

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